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segunda-feira, 4 de maio de 2015
DIGNIDADE
A Constituição Brasileira determina que a prisão de uma pessoa só pode ocorrer em duas situações: depois da decisão definitiva que impõe uma pena de prisão ou se o investigado em liberdade representa um perigo para a sociedade ou para o processo (como quando o acusado demonstra que ira destruir provas, ameaçar testemunhas, fugir da eventual aplicação da pena).
Da mesma forma, o código de processo penal afirma que a prisão anterior à condenação só pode ser decretada diante das situações mais graves. Se possível, deve-se aplicar primeiro medidas cautelares alternativas, como a proibição de frequentar determinados lugares, ou de se aproximar de determinadas pessoas, o uso de tornozeleiras eletrônicas que permitam o monitoramento do acusado, ou ainda a prisão domiciliar.
A decisão do STF de anular a prisão de acusados na operação lava-jato e substituí-la por prisão domiciliar, só não é estranha porque a maioria dos seus juizes, tipos como Teori Zavaski, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, não tem mais como esconder seus laços afetivos com o governo do PT, maior interessado em deturpar as investigações no Paraná. São cordeiros obedientes que não tem o mínimo temor em interpretar as leis de acordo com o interesse dos poderosos, e pela segunda vez os referidos ministros descumprem a súmula 691, na operação lava-jato, que os impede de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. É bom lembrar que milhares de presos pelo Brasil afora, nunca tiveram a chance de serem beneficiados tão rapidamente pela Justiça , porque é quase impossivel seus casos serem levados ao Supremo Tribunal Federal.
No complexo emaranhado das leis brasileiras cada um julga como quer e quem não gostar entra na fila. O que ficou para a sociedade, em sua parte que tem bom senso, é que os caras que encheram os bolsos, malas, cofres, com o dinheiro que sumiu da Petrobrás, tem direito a usufruir do que roubou tranquilamente, e com o beneplácito da lei.
Como justificativa para o seu voto a favor da libertação dos empreiteiros, o Ministro Teori Zavaski achou a possibilidade de que as prisões estivessem sendo utilizadas para obter confissões e colaborações. Nos sites petistas, como um chamado "Tijolaço", as doidivanas nos comentários referem-se ao juiz Sergio Moro, como um representante da Inquisição.
Ora, em 2013 foi editada uma lei que criou novos benefícios para acusados que decidam colaborar com as investigações (lei 12.850/2013) e é com base nessa lei que a operação lava-jato esta sendo conduzida. Não há duvidas que a colaboração dos acusados pode aumentar a eficiência das investigações penais. Mas para afagar os poderosos há uma ressalva: A prisão cria um ambiente de intimidação e pressão psicológica que gera uma compulsão para colaborar. Oba. A prisão, embora não seja uma intimidação física, mas psicológica, é igualmente destrutiva da dignidade humana.
Eu vou falar da dignidade que aprendi com minha avó. Acho que os politicos que estão por aí, no congresso e no poder, não percebem que o povo está de saco cheio dessas manobras jurídicas, e não está interessado em reforma politica feita por corruptos. O que vejo é um povo querendo mudar tudo, desde o código penal até a extinção de noventa por cento destes partidos que não servem prá nada, incluindo aí a extinção pura e simples do foro privilegiado para politicos, sem dignidade, corruptos e ladrões que roubam acima de um milhão.
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