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sábado, 19 de dezembro de 2015

O QUE NÃO PODE SER

Que não é o que não pode ser que
Não é o que não pode
Ser que não é
O que não pode ser que não
É o que não
Pode ser
Que não
É
(O Que - Titãs)

 
Não é para os fracos assistir uma sessão do STF, ainda mais quando o relator é praticamente um debutante na casa e que prepara o seu voto ad cautelam. Mas a intenção era boa e ví longos trechos da sessão do segundo dia onde a Suprema Corte pavimentou o rito a ser seguido para evitar, A contratio sensu do que queria a maioria do povo brasileiro, o impeachmeant   já quase sem volta da Presidente.
É claro que não entendo nada do universo jurídico como a maioria das pessoas, principalmente da interpretação de leis, que prá mim deveriam ser claras, como diz o Arnaldo (Cesar Coelho), mas parece que o buraco é mais embaixo, ad nauseam.
Vendo a sessão percebi que estava errado ao achar que a confusão na câmara dos deputados por não chegarem a um consenso sobre questões tão preliminares, como a formação da comissão, era uma amostra de incapacidade dos parlamentares.
Data vênia, o STF já ter passado por um rito de Impeachmeant do ex-presidente Fernando Collor, parece que nada foi aprendido ou,  pior, parece que o STF quis entrar no jogo politico para defender interesses do moribundo executivo. O que foi feito antes, foi feito de maneira errada? senão porque não seguir o mesmo roteiro? 
Não vou aqui julgar o STF, apenas fazer umas considerações sobre as dúvidas que ficaram na minha cabeça após horas ouvindo os votos dos eminentes colegiados. Devo dizer que, para meu espanto, os votos de Fachin e Toffoli  foram contra as pretensões do governo, mas começaram a acender uma luz sobre o que no final me pareceu um plano genialmente engendrado. Todos sabem que Fachin, Toffoli, Roberto Barroso e Lewandowiski são petistas sem carteirinha. além do Gilmar Mendes, os outros parecem imparciais com relação ao governo. Mas Ad processum, Gilmar, Fachin e Toffoli foram os que me pareceram mais coerentes com o que eu entendi das regras da constituição e
(lembro aqui que uma rápida leitura de alguns parágrafos da constituição ou de um regimento, parece à principio muito claro, até algum eminente lembrar de outra lei  que mistura tudo e volta tudo a estaca zero.)
Para começar não entendí  porque não foi aceita a tese de aceitação de candidatura avulsa na comissão. O STF decidiu que a comissão só pode ser formada, seguindo a proporcionalidade  dos partidos, com membros indicados por seus líderes, o que tornou sem efeito a comissão  a comissão do impeachment criada na Câmara.
Roberto Barroso, um hábil misturador de parágrafos e itens, além de defensor do governo, convenceu os mais indecisos e emplacou a sua tese, mas a pergunta que fica é: onde fica a votação, que foi o motivo do imbróglio ir parar no colo dos nobres colegiados? a dúvida era se a votação era aberta ou secreta, será que esqueceram? Se os membros são indicados, como haverá votação? No caso, agora não importa muito se a votação é secreta ou aberta.
Outra escorregadela prá mim muito clara se refere a decisão, por maioria, com divergência aberta pelo (petista sem carteirinha)  Roberto Barroso, que decidiu que a Câmara faz apenas o juízo de admissibilidade do impeachment e que isso não obriga o Senado a abrir o processo.
Sobre isto, vamos ler o parágrafo da Constituição no Artigo 86:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Eu entendi “será”, não “pode ser.” mas parece que não é o que não pode ser que não é.
 

 
Eu não tenho certeza, mas achei estranho e surpreendente o voto de Dias Toffoli. Veemente, chamou a atenção para o fato de que o tribunal estava entrando no regimento interno da câmara.
Outro suspeito de pender para o lado governista, Edson Fachin também surpreendeu dando um voto isento, defendendo a independência entre os Poderes. Gilmar Mendes ao ver o lado mau ganhar força, alertou que todos  deveriam reconhecer que a decisão final era casuística, como foi. Ninguém parece ter ligado .
Celso de Mello, que parece não achar a lei ou o parágrafo para aferir seu voto, foi o criador da frase mais célebre da sessão ao dizer que o Senado precisaria ter o poder de barrar a instauração do processo levando-se em conta o “útil, o oportuno e o conveniente”. Ou seja, Celso defendeu o Ius abutendi, o direito de abusar.
No final, sem Communis opinio, cada um interpretou as leis à sua maneira e terminando o embate incrivelmente e convenientemente empatado. O voto de minerva do vassalo Lewandowiski ´abriu uma grande possibilidade do pedido de impeachmeant ser arquivado pelo Senado. Agora todos podem sair de férias.
Como disse Reinaldo Azevedo no seu blog" Ministros do Supremo que ignoraram a Constituição e o Regimento Interno em seu voto ignoraram também a população. Que vai às ruas dizer o que pensa."
Eu espero que os raios caiam sobre suas cabeças e queimem suas togas. 

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